quarta-feira, 6 de março de 2013

Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos


Reordenamento dos SCFV é aprovado no CNAS!


Foi aprovado, durante a 208a. Reunião Ordinária do CNAS,  realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2013, o reordenamento do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Em linhas gerais, o reordenamento promove a equalização e qualificação da oferta, a unificação da lógica de
cofinanciamento federal e o estabelecimento de meta de atendimento do público prioritário, respeitando-se as caracteríssticas de cada faixa etária.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV é um dos serviços integrantes da Proteção Social Básica do SUAS e é realizado em grupos, com intervenção social planejada e se propõe a assegurar espaços de convívio e desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade. A partir da pactuação do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, as Comissões de Política e de Financiamento discutiram o reordenamento desse serviço.
O reordenamento visa garantir serviços continuados; planejar a oferta de acordo com a demanda local equalizar a oferta do SCFV; facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos humanos, materiais e financeiros; unificar a lógica de cofinanciamento, independente da faixa etária; potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias, a saber:  situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; e vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Com o reordenamento, serão aplicados novos parâmetros para o cofinanciamento federal e oferta do servic¸o pelos munici´pios e Distrito Federal.

Clique Aqui para acessar a Resolução n. 1/2013 que trata do reordenamento.